segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Foro e laudêmio: moradores começam a ser notificados

A superintendência do Patrimônio da União no Estado em obediência a determinação da Ação Civil Pública da 4º Vara Federal de Niterói deu início a notificação dos proprietários que estão em terreno de marinha.

Em 2009, com base do relatório elaborado pela Comissão de Foro e Laudêmio da Câmara Municipal de Niterói, presidida pelo então vereador Felipe Peixoto, a 4º Vara Federal de Niterói, invalidou parte do Processo Administrativo (n. 10768-007612/97-20) da Secretaria de Patrimônio da União, destinado à demarcação dos terrenos de marinha do litoral do Estado do Rio de Janeiro. A alegação se baseava que era inadmissível que o patrimônio individual dos cidadãos sofressem limitações administrativas sem que a eles tivesse sido dada oportunidade de defesa. Sendo assim, foi determinada a suspensão de todas as cobranças com a obrigatoriedade de intimação pessoal para todos os interessados certos (titulares das escrituras públicas registradas nos cartórios) nos processos de demarcação em andamento ou nos que ainda irão ocorrer no Estado do Rio de Janeiro.

E é exatamente isso que começou a ser feito pela Superintendência do Patrimônio da União. Já está sendo realizada a intimação pessoal de todos os proprietários de imóveis atingidos pela demarcatória da linha preamar média de 1831, realizada em 2001. Somente em Niterói estima-se que nos próximos dias 10.000 proprietários serão intimados.

Com isso os proprietários de imóveis atingidos, que forem notificados, terão o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para contestar. Caso contrário, começará a cobrança.

*Modelo de impugnação