segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Dúvidas Frequentes

O que é terreno de marinha?

Terreno de marinha é uma faixa em toda a costa brasileira de 33 metros contados para o lado da terra a partir de onde chega a maré alta (a média das marés altas), mas tendo como referência as marés de 1831, época em que foi criado o conceito de terrenos de marinha.



Como o Governo faz as medições dos terrenos de marinha?

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) deveria fazer as medições dos terrenos de marinha a partir das informações sobre a média das marés altas do ano de 1831, pois é assim que determina a lei. Como não tem esses dados adota um valor presumido, o que contraria a lei. Além disso, segundo estudos técnicos, caso seja realizada a demarcação dos terrenos corretamente a grande maioria dos terrenos tidos, atualmente, como terrenos de marinha estariam livres dessa cobrança.



Na prática, quais são as consequências de se ter um terreno de marinha?

O domínio pleno do imóvel de terrenos de marinha é do governo. O particular é titular do domínio útil (direito de posse, uso e gozo). Sobre o domínio pleno do imóvel o beneficiário contrai obrigação de pagar o foro à União, um valor anual em dinheiro.



O que são foro, taxa de ocupação e laudêmio?

O foro é o que se paga à União por não se ter o domínio pleno do imóvel. A taxa de ocupação refere-se a um direito precário sobre um imóvel e caracterizado pela existência de benfeitorias. O Laudêmio é o valor que se paga à União pela transferência onerosa do domínio útil (isto é, venda) em terrenos aforados ou ocupados.



Quanto se paga pelo foro, taxa de ocupação e laudêmio?

O Foro corresponde a 0,6% do valor do domínio pleno do imóvel. A Taxa de Ocupação é calculada sobre o valor do terreno da União: 2% para as ocupações já inscritas ou requeridas até 30 de setembro de 1988 e 5% para as demais. O Laudêmio corresponde sobre o total da operação de venda do imóvel.



Quais as razões para o questionamento dos procedimentos adotados pela União em relação aos terrenos de marinha?

São vários: a) a demarcação dos terrenos de marinha está sendo realizada, ao longo do tempo, de forma equivocada, contrariando a lei e prejudicando milhares de proprietários. b) os reajustes anuais efetuados pela SPU são ilegais. Não se pode atualizar os foros e taxas de ocupação pelo valor do imóvel, apenas proceder a sua atualização monetária. c) As benfeitorias construídas sobre os terrenos de marinha, como por exemplo, apartamentos, salas, entre outros, não estão sujeitas à cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio.



Como ingressar na justiça para ressarcimento do que foi pago ilegalmente?

Para demandas em relação ao depósito em juízo daquilo que é cobrado, do ressarcimento do que foi cobrado ilegalmente nos últimos cinco anos e em relação às indevidas cobranças sobre benfeitorias (apartamentos, salas, etc.) exigem o ingresso individual na justiça. Nesse caso, o interessado deve entrar em contato com advogados de sua preferência.

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