segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Relatório elaborado por comissão presidida por Felipe é base de decisão judicial

Os proprietários de imóveis situados em áreas costeiras do Estado do Rio de Janeiro, chamadas terrenos de marinha, vêm travando uma árdua luta contra a cobrança de foro e laudêmio. Diante da relevância do tema e do amplo número de pessoas diretamente atingidas, Felipe Peixoto (PDT) propôs à Câmara de Vereadores de Niterói a criação e presidiu, em 2007, a Comissão Especial para Avaliação de Demarcação da Linha Preamar Médio (LPM) de 1831, mais conhecida como “Comissão de Foro e Laudêmio”.

Felipe Peixoto promoveu inúmeros encontros, audiências públicas, reuniões e, então, elaborou Relatório apontando graves e relevantes falhas técnicas na demarcação da Linha de Preamar Médio de 1831, em especial no que diz respeito às lagoas de Piratininga e Itaipu, em Niterói.

“Realizamos plantões na Região Oceânica de Niterói, reuniões e várias audiências públicas. Produzimos um detalhado relatório embasado por mapas históricos e argumentações técnicas mostrando os equívocos da União. Estivemos em Brasília, onde tivemos a oportunidade de discutir o tema com o Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, a Secretaria de Patrimônio da União e parlamentares”, conta Felipe.

O Relatório da Comissão de Foro e Laudêmio foi encaminhado ao Ministério Público Federal, tendo sido entregue por Felipe Peixoto, em mãos, ao Procurador da República em Niterói que utilizou as conclusões contidas no documento para fundamentar Ação Civil Pública que veio a propor, em maio de 2008, na qual, apontando vício formal no ato praticado pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), questionou a legalidade do processo administrativo que chegou até a homologação do traçado da LPM, já que “não houve intimação pessoal dos interessados certos” (aqueles que possuíam a escritura não foram avisados).

Felipe Peixoto faz ampla campanha de esclarecimento aos moradores sobre o assunto e disponibiliza, em seu gabinete, o relatório e demais documentos a todos que pretendam defender seus direitos na Justiça.

“Não podemos nos calar diante desses absurdos. Não é legítimo nem justo que pessoas que trabalharam toda uma vida para comprar sua casa fiquem, de uma hora para outra, ameaçadas de perder o direito de propriedade sobre seus imóveis, passando da condição de proprietários à de foreiros da União, tendo que pagar uma “comissão”, o chamado laudêmio, à União quando forem alienar algo que foi comprado por eles e sobre o que, na época da compra, não havia qualquer restrição nos registros cartorários”, acredita Felipe.



O nascimento da cobrança indevida



A Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no Rio de Janeiro publicou, em 2001, o Edital nº 001/2001, informando que fora determinada nova posição da LPM. Como consequência, nos anos de 2004 e 2005 a SPU deu início a processo decorrente da homologação da LPM, passando a exigir as devidas anotações nos registros dos imóveis atingidos, com a cobrança retroativa das taxas de ocupação, do foro e do laudêmio.



A situação atual



A decisão do Juiz André de Magalhães Lenart Zilberkrein, da 4º Vara Federal de Niterói, invalidou o processo da SPU. Na avaliação do juiz, houve erro no processo de demarcação de terras em 2001, quando a SPU iniciou a homologação e a definição da nova posição da LPM.

Na época, os proprietários dos imóveis já existentes nesses terrenos foram convocados por edital e, conseqüentemente, por não terem sido intimados pessoalmente, perderam o prazo para recursos. Com a decisão, a União terá de avisar, pessoalmente, os proprietários cujos nomes estiverem registrados nos terrenos de Marinha.

As primeiras vitórias estão surgindo, mas o vereador Felipe Peixoto segue na luta. Para ele não basta a suspensão da cobrança. Ele quer a anulação definitiva desta demarcação absurda e ilegal.



Efeitos práticos da decisão

Estão suspensas quaisquer cobranças referentes ao foro, laudêmio ou taxa de ocupação na Região Oceânica de Niterói e em mais 17 municípios não havendo qualquer impedimento para a lavratura de escrituras de compra e venda dos imóveis nas áreas atingidas. Inclusive, no dia 22/01/10, foi publicado o Aviso nº 106/2009, expedido pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, comunicando os efeitos da decisão judicial a todos os titulares de Cartórios de Registro de Imóveis do Estado.

Pessoas que já efetuaram pagamento poderão solicitar à SPU a devolução, por via administrativa, ou então ingressar com ação na Justiça Federal em face da União.

Um comentário:

  1. Boa noite!
    Recebi hoje, 11/12/2013, oficio da SPU INDEFERINDO a impugnacao feita por mim em fev 2013 sobre o processo de demarcacao. Alguem mais ja recebeu? O que fazer agora? Existe algum outro modelo ?

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